Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia amigos,
Recebi uma alteração contratual onde consta um paragrafo único com os seguintes dizeres: "Nos termos do artigo 1033, IV da Lei 10.406/12, a sociedade permanecera unipessoal devendo recompor seu quadro societário no pra máximo de 180 dias sob a pena de dissolução"
Já se passaram 10 meses a não houve nenhum movimento.
Quais as implicações nessa alteração? Como devo proceder?