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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social com praz de 180 dias - Recompor quadro socie

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:35

Bom dia amigos,

Recebi uma alteração contratual onde consta um paragrafo único com os seguintes dizeres: "Nos termos do artigo 1033, IV da Lei 10.406/12, a sociedade permanecera unipessoal devendo recompor seu quadro societário no pra máximo de 180 dias sob a pena de dissolução"

Já se passaram 10 meses a não houve nenhum movimento.

Quais as implicações nessa alteração? Como devo proceder?

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:40

Bom dia Ritiele,

Caso não inclua novo sócio, deverá transformar a empresa em Individual ou Eireli.

Caso não regularize, a Receita Federal poderá Inativar seu CNPJ, pois a empresa encontra-se em situação irregular perante o fisco.

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:06

Ola Rafael,

Entendido. Vamos promover a alteração transformando a empresa em EIRELI.

Pelo fato do prazo estar vencido, pode haver alguma complicação na Jucemg?

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 12:09

Boa tarde Ritiele Sousa Andrade .


Ja peguei empresa que estava com quatro anos com o QSA assim e até hoje nunca deu problema.

Mas como costumo dizer: "um dia pode dar"....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 13:52

Pois é Sr. Paulo,

Já aconteceu comigo também... tenho empresa que a anos estão nessas condições e nada aconteceu.

Porém, tenho caso que inativaram o CNPJ ! Ai já imaginou o tamanho do problema !

Por isso acho, "melhor prevenir do que remediar".

Ritiele, quanto a problemas no momento do registro, creio que não irá encontrar, pois na verdade voce esta promovendo a regularização da empresa.

Pelo menos em São Paulo, nunca tive problemas.

Abs

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.

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