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Empresa Inapta por omissão de declaração

ANNA KARLA AQUINO

Anna Karla Aquino

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:31

Bom dia,

Tenho um cliente que está com o CNPJ inapto por omissão de declaração, eu fiz uma consulta e a está com ausência de envio da DCFT o ano de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. É necessário enviar todos os meses ou só a do mês de janeiro de cada ano, para reativação do CNPJ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:39

Anna Karla Aquino

Bom dia.

Para os períodos de 2014 e 2014 você deve enviar a DSPJ e para os períodos de 2016 a 2019, você deve enviar a DCTF Inativa, ambos no mês de janeiro de cada ano.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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[email protected]
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