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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PJ EIRELI administrando OUTRA PJ EIRELI

Christiane Marques Consolo

Christiane Marques Consolo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:52

Bom dia

Estamos com um caso atipico aqui no escritório.

Temos uma empresa Eireli com socio X e esse mesmo socio quer transformar uma LTDA em Eireli e a a Primeira Eireli ser a sócia dessa nova Eireli.

Ou seja a "sócia x" ficaria nao duas empresas mesmo que atraves de uma Pessoa Juridica

Isso é possivel?
Alguem ja teve um caso assim?


Muito obrigada !!

ISAC DOS SANTOS FELICIANO LIRIO

Isac dos Santos Feliciano Lirio

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:27

No caso de empresa Eireli , a constituição não deve ser feita por pessoa Jurídica .

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. ... Item 1.2.11: Não pode ser titular da EIRELI a pessoa jurídica

Att.

Isac Tie
Dirigente Depto Legalização Mark Trade Assessoria Contábil e Fiscal Eireli
Comunicólogo Social e Institucional
Contato (11) 968736287 // [email protected]
Christiane Marques Consolo

Christiane Marques Consolo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 11:35

Entao Isac essa regra mudou ano passado

Em 06/08/2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa nº 47/2018, alterando algumas disposições do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, entre elas, a possibilidade de a pessoa jurídica figurar em mais de uma EIRELI. A novidade é relevante no âmbito empresarial, pois vai ampliar as possibilidades na realização de planejamentos societários.

Vale relembrar a evolução normativa do DREI a respeito do tema: (a) IN 10/2013: somente pessoa física poderia ser titular de EIRELI; (b) IN 38/2017: pessoa jurídica, inclusive estrangeira pode ser titular de EIRELI; (c) IN 47/2018: pessoa jurídica pode ser titular de mais de uma EIRELI.

Dessa forma, as principais regras vigentes da EIRELI são:

Único titular (pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira); O capital social deve estar sempre integralizado, inclusive na realização de aumento de capital; O capital social não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País; A administração deve ser realizada por pessoa física, titular ou não; Limitação de uma EIRELI por pessoa física; Possibilidade de mais de uma EIRELI por pessoa jurídica; Responsabilidade limitada ao patrimônio da EIRELI.

A recente Instrução Normativa dispôs, também, que menores de idade ou incapazes, salvo no caso na hipótese de continuidade da empresa prevista no art. 974 do Código Civil, ainda que legalmente representados ou assistidos, não poderão figurar como titulares de EIRELI.


Porem minha duvida é EIRELI pode ser socia de EIRELI, PQ NO ARTIGO FALA DA PJ MAS NÃO ESPECIFICA O TIPO JURIDICO DESSE SOCIO

Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:45

Olá, Christiane! Tudo bem?
Bom, vamos fixar o seguinte para facilitar o entendimento: a EIRELI não possui sócio, apenas titular.
O titular da EIRELI 1 quer transformar a LTDA que é sócio em uma EIRELI 2, onde a EIRELI 1 constará como titular da EIRELI 2, correto?
Realmente, é bem atípico. Pois, ainda que a EIRELI 2 seja administrada pela EIRELI 1 como PJ, o responsável legal é o mesmo para ambas. Mas, veja só:

1.2.3 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO
...................................................................................................................................
j) Declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra
empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural. (NR)


Não fala nada sobre a possibilidade de o titular ser PJ. :) Se você for levar o processo em diante, nos atualize para saber se deu certo!
Boa sorte!
Um abraço.

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 07:32

Pessoal, bom dia

Apenas esclarecendo, é possível sim EIRELI ser constituída por PJ. Há um tempo escrevi um artigo sobre esse tema, segue abaixo o link.

www.contabeis.com.br

Mas levando em consideração o que nossa colega Beatriz comentou, o mesmo responsável legal seria de ambas, e figuraria em duas empresas desta modalidade, motivo de impedimento.

Já vi pessoas questionarem a situação de uma EIRELI ser titular de outra, mas nunca tive um caso prático e nem fiz pesquisas aprofundadas para lhe dar um posicionamento mais preciso.

Veja o que encontrei no site da JUCEES:

Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI?
Sim, conforme IN 38 do DREI, anexo V, item 1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI.

“Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira”

A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra EIRELI com os mesmos sujeitos naturais integrantes da titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 07:51

Bom dia o grande entrave neste caso é o mesmo titular ser responsavel por duas empresas.

Uma dúvida Christiane : qual a razão dele fazer este procedimento?

Ele não pode encerrar uma das empresas, e abrir uma filial na outra com as atividades da empresa encerrada?

Vai gerar muito menos questionamentos e problemas para ele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flavia Oliveira

Flavia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:58

Christiane, boa tarde! Tudo bem??

Você conseguiu fazer o processo? Estou com um processo aqui idêntico, e os formulários da JUCESP já estão liberados.
Porém o DBE não saiu pq a Receita não está identificando o administrador quando peço a troca do responsável perante o CNPJ.

Receita Federal:
É necessário haver um administrador no QSA.
Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores

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