x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 26.194

Reprovação de Viabilidade - RLE

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:33

Colegas, bom dia!

Alguém sabe dizer como proceder com a seguinte reprovação de viabilidade no RLE: Inscrição imobiliária (IPTU) informada encontra-se em condomínio residencial, não sendo possível a instalação de estabelecimento econômico no local.

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:44

Acredito que neste caso , a solução é falar para o sócio procurar outro endereço, ou tentar colocar o endereço como ponto de contato, como se apenas a adminstrativo da empresa fica-se neste endereço

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 16:06

Tiago, a atividade que seu cliente irá exercer será comércio? Porque essa mensagem me remeteu a isso e realmente comércio em condomínio residencial é proibido e um dos motivos pra isso é porque não é possível acesso de fiscalização no local. Foi o que uma vez o fiscal da prefeitura de onde moro me disse. Se for comércio mesmo, porém seu cliente for exercer a atividade porta a porta ou mesmo pela internet, talvez colocando essa informação no processo seja validado (não sei se já fez desta forma, se fez, ignore essa opção).

Tirando a situação acima e concordando com a Tamiris, não há outra solução a não ser abrir em outro endereço.

Agora, se for prestador de serviço existe a opção de informar que não exercerá a atividade no local e tentar novamente ou então abrir a empresa num endereço fiscal virtual, pagando uma mensalidade por isso.

Espero ter colaborado. Bom trabalho.

******************************************************************************************************************
Aproveitando o tópico de Reprovação de Viabilidade, aos que costumam trabalhar com a prefeitura de Santo André, sabem me dizer se é usual a viabilidade ser reprovada mesmo os dados estando todos corretos, batendo inclusive com o carnê de IPTU? A mensagem de erro foi a seguinte:

Viabilidade indeferida tendo em vista o cadastramento de informações incorretas do imóvel (classificação fiscal) ou do endereço (rua e numeração). O campo INSCRIÇÃO DO IMÓVEL deve corresponder à classificação fiscal, que é o código do IPTU do imóvel, que pode ser encontrado em documentos como no próprio IPTU e na conta de água. O Campo ÁREA DO ESTABELECIMENTO deve corresponder à área ocupada pela atividade, e o campo ÁREA DO IMÓVEL deve corresponder à área construída do imóvel (não a área do terreno), identificada no IPTU como Prédio, sendo estas informações também disponíveis no IPTU do imóvel. Em caso de necessidade de informações ou para regularização da situação do imóvel, comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura de Santo André.

Estou colocando a área do imóvel corretamente e na área do estabelecimento apenas 10m² porque só vai funcionar como sede/escritório administrativo, já que a pessoa vai exercer a atividade fora (é prestador de serviço).

Aguardo se alguém souber me auxiliar. Já tentamos com 2 endereços diferentes pra verificar se o erro se repetia (da casa do titular da empresa e da casa de um irmão) e em ambos dá a mesma mensagem, o que me faz acreditar que seja algum erro ou de preenchimento de algo que eu não sei o que pode ser (inscrição está certa, endereço está certo, metragem está certo) ou algum erro no sistema da prefeitura. E como fico muito distante (Taboão da Serra), tudo fica mais difícil.

Obrigada desde já.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 16:40

Como já exposto, atividades comerciais em condominio são reprovadas, sendo permitido apenas serviços, sem inscrição na sefaz.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:44

Muito obrigado pela ajuda de todos!
Elisangela, se trata de empresa prestadora de serviço. Segui sua orientação e foi aprovado da seguinte forma:

A empresa vai ter estabelecimento?
Não
Não tendo estabelecimento, onde será exercida a atividade da empresa?
Na casa e/ou estabelecimento de contratante ou cliente.
Em residência de sócio ou titular (com exercício de atividades mediante o uso de meio virtual, serviço postal, televendas e etc., desde que no local não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem, expedição e produção de mercadorias).

Erick

Erick

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 18:04

Prezados, 

Aproveito o tópico, preciso licenciar uma empresa já existente que mudou de endereço e também de atividade. Ela tinha um imóvel e irá alugá-lo. Quando faço a viabilidade, não consigo alterar a resposta da pergunta "Esse CNPJ está cadastrado como estabelecimento? *" para "não", ele não deixa eu alterar e deixa a resposta como padrão para "sim". 

Ao finalizar o preenchimento de todos os dados, a viabilidade é reprovada e a mensagem que aparece é "Atividades econômicas pretendidas não são permitidas no local, conforme disposições da Lei nº 16.402/16".

Entendo que o motivo é porque ele está considerando o CNPJ como estabelecimento. Está correto meu raciocínio? 

Obrigado!

------
RAFAELA PONCE CORTEZ

Rafaela Ponce Cortez

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 09:32

Bom dia!

Estou com a seguinte reprovação no RLE:

"ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI TODAS AS INSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS VÁLIDAS PARA O ENDEREÇO INFORMADO. CORRIJA O(S) SQL(S) OU REGULARIZE O ENDEREÇO JUNTO À RFB E ÓRGAO DE REGISTRO".

A empresa possui complementos e na indiciação do número de IPTU coloquei todas as inscrições imobiliarias de cada complemento.

Alguem sabe como resolver? 

Estevam Lúcius Alves

Estevam Lúcius Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:00

Prezados, estou com um problema similar ao do Erick, a empresa já exite, mas é Empresário Individual (não MEI) e agora quer colocar um sócio, para isso preciso fazer a viabilidade mas ele reprova. Imagino que precise alterar o "Esse CNPJ está cadastrado como estabelecimento? *" para "Não" uma vez que é apenas prestação de serviço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.