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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Impedimento Simples nacional

Ronaldo Aguiar dos Santos Junior

Ronaldo Aguiar dos Santos Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 17:56

Bom, ao fazer a opção do simples minha empresa foi barrada devido a uma atividade que é vedada pelo simples, apareceu a seguinte mensagem no Ecac


Atividade econômica vedada: 7830-2/00: Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XII.



Se eu fizer uma alteração retirando a atividade, ainda poderei recorrer? Ou o que eu posso fazer nesse caso?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 07:49

Ronaldo Aguiar dos Santos Junior
Bom dia

Bom, ao fazer a opção do simples minha empresa foi barrada devido a uma atividade que é vedada pelo simples, apareceu a seguinte mensagem no Ecac
Atividade econômica vedada: 7830-2/00: Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XII.
Se eu fizer uma alteração retirando a atividade, ainda poderei recorrer? Ou o que eu posso fazer nesse caso?

nao tem como recorrer, visto que ja passou o prazo que era em janeiro,
se nao tem outra forma e vc precisa estar no simples, baixe esta empresa e abra outra.
ou espere 2020 para voltar ao simples.

att

junia

Junia Meireles
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:44

Bom dia Ronaldo.

Ja montei um processo adm assim e por coincidência foi para mim.


Se minha memoria nao falha, até 20 dias (preciso consultar as fontes) da alteração o senhor pode recorrer.

A primeira coisa a se fazer é retirar a atividade.


Aconselho que no evento da Junta (se sua empresa foi registrada por lá) além do evento de alteração de atividades coloque uma re-ratificação.

Apos o deferimento, protocole na Receita Federal um requerimento informando que por motivos alheios o sr erroneamente alterou sua atividade e que solicita o reenquadramento no SN.

Feito isso e com o numero do processo adm nas maos o sr pode fazer as declarações como se Simples fosse, porém um alerta: se o processo for indeferido o sr terá que pagar as diferenças dos tributos.


Aconselho também a fazer as declarações assessorias do LP e a apuração do imposto como Simples, porém como mencionado anteriormente se o sr perder o processo...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 12:33

Boa tarde Junia

O meu pedido demorou 3 meses, mas pelo menos foi deferido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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