Fernanda
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerBoa tarde,
Caso determinada empresa seja registrada na Junta Comercial como "ME" ultrapasse no ano o valor de faturamento de 360 mil, devo comunicar a Junta Comercial no mesmo exercício para enquadrar como EPP? Ou a partir do ano seguinte?
E se no ano seguinte a empresa não supere os 360 mil, retorno como ME?