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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento e desenquadramento

FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 14:23

Boa tarde,

Caso determinada empresa seja registrada na Junta Comercial como "ME" ultrapasse no ano o valor de faturamento de 360 mil, devo comunicar a Junta Comercial no mesmo exercício para enquadrar como EPP? Ou a partir do ano seguinte?

E se no ano seguinte a empresa não supere os 360 mil, retorno como ME?

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