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Fechar empresa Inapta por Omissão de Declarações

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:48

Boa tarde, Colegas

Uma empresa Individual ME que não está no Simples, está Inapta por Omissão de Declarações desde 04/09/2018.
Consigo fecha-lá na Jucesp e na Receita federal?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 21:40

Elton Julio Ruffato

Sim, consegue, todas multas e débitos são transferidos para o CPF do próprio.

Cada dec laração em aberto tem multas.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:44

Bom dia Elton .

E complementando a resposta de nosso amigo PH.

Caso o sr precise criar uma nova empresa e não tenha quitado os débitos anteriores ou mesmo regularizado as pendencias de sua empresa, pode ser um complicador para criar a nova empresa.

Não que você não consiga a criar, mas sua empresa pode sair do Simples, o sr ser autuado, você pode ter sua empresa fechada pois você se tornaria inapto por processo encaminhado a justiça pelo ente queixoso, etc.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
HIGOR ALVES SILVA

Higor Alves Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 14:15

Boa tarde, estou com um caso de empresa inapta para dar baixa também. Minha duvida é como prosseguir o encerramento, dou baixa primeiro no VRE (Jucesp) para depois enviar no REDESIM (receita)?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 09:12

Bom dia

Sandra Maria, fiz um distrato em novembro/2017 (já faz um tempinho kkk) e não precisou de advogado, nem de certidões pela fato da empresa ser uma microempresa, mas se a empresa que vai baixar não seja microempresa já não sei te dizer se tem a necessidade do advogado.
Pelas pesquisas que fiz e algumas leituras, por a empresa não ser microempresa entendi que precisa de pelos menos as certidões.

Nelio, aqui no Paraná primeiro faz o pedido de baixa na redesim (DBE-receita federal) onde vai informar a baixa da empresa e depois dá sequencia no site da junta comercial, não esquecendo de que para a baixa será um "distrato social" .

Cezar Silveira
Ricardo Lima

Ricardo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 22:02

Boa noite prezados !

Possuo um cliente que está com sua empresa Inapta e e com a inscrição estadual cassada por inatividade, ele gostaria de baixa-la ....  porem ao fazer o DBE foi indeferido por motivo do CEP da cidade onde a empresa estabelecia passou a ser por endereço e não mais único sendo assim o CEP que está no cadastro da empresa está divergente  pois está o CEP unico porem o CEP unico não existe no cadastro da receita ...
 Se eu entrar com uma alteração de endereço para corrigir o CEP passará pela SEFAZ certo ? , mas lá a IE está cassada
Entendo que não será validado o DBE de alteração de endereço  devido a situação da inscrição estadual estar cassada ...
Aguem teria  uma sugestão para baixar essa empresa ?? Ressaltando que o CEP que consta no cadastro do CNPJ está invalido .... 

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 11:39

Bom dia, Colegas

Uma empresa Individual ME de comercio que é Lucro presumido, está Inapta por Omissão de Declarações e com a Inscrição Estadual também Inapta. Aqui em São Paulo capital.
Consigo fecha-lá na Jucesp e na Receita federal?
Vou precisar da assinatura do Advogado no distrato?

Como ficará as dividas da Receita e da Fazenda (ICMS) ?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Angelo Dias Ferreira

Angelo Dias Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 11:26

Sou de Minas e preciso fazer a baixa de uma empresa registrada em cartório no estado de SP que esta inapta por Omissão de Declarações. Até o momento tudo que consegui fazer foi o DBE. E Agora não sei mais o que fazer. Podem me ajudar? É possível fazer tudo online?

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