Rafael Figueiredo Lopes Gonçalves Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Aprendizolá caros amigos. me chamo Rafael Figueiredo, e comecei no mundo contábil a pouco tempo, por conta disso tenho uma duvida que para muitos colegas desse fórum será uma pergunta muito infantil, mais realmente preciso de ajuda. vamos lá......
uma empresa foi aberta no ano de 2009 e sendo optante pelo simples nacional no mesmo ano, e sua exclusão do simples foi na respectiva data 31/12/2015, passando a ser uma empresa do lucro presumido, ela deixou de enviar a' GFIP' DE DEZEMBRO DE 2013 A OUTUBRO DE 2019, também deixou de enviar a 'DCTF' de 2016 a 2018 até ai tudo bem!.
a empresa não pode ter acesso ao portal E-CAC por nao sem mais uma empresa do simples. como eu faço pra enviar a declarações pendentes da empresa sem o acesso pelo portal E-CAC? o representante da empresa pode emitir um certificado digital para poder enviar as declarações pendentes ?
essas declarações pendente gerara multas por atraso?
no relatório de pendencia tirada direto de uma agencia da receita federal diz que tem uma pendencia chamada 'SICOB/AGUIA' alguém já ouviu falar sobre o mesmo?
peço desculpa por interromper caros colegas.
abraços......