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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade exercida em outro local

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:13

Boa Tarde Colegas,


Estou alterando uma empresa em que sua atividade consiste em comercio de bar e comercio de bebidas, o sócio quer acrescentar a atividade de fabricação de cerveja, porem essa fabricação de cerveja será feito em outro local, fora do endereço de registro da empresa.

Minha dúvida:

A empresa pode ter essa fabricação de bebidas em outro local que não seja seu endereço de sede? Ou seria viável abrir uma filial com o endereço onde vai ser fabricado a cerveja, ou talvez até mesmo abrir cnpjs distintos, um para o comercio de bar e e outro para a fabricação de cerveja?

Se puderem me ajudar com essa situação, ficarei grata!!!

Rodrigo Moczanski

Rodrigo Moczanski

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:45

Boa tarde,

No meu entendimento deve ser constituída uma filial - ou outra empresa, é necessário verificar a questão tributária, para avaliar qual a melhor opção.
Considerando todo o licenciamento e vistorias para a atividade, não vejo como apenas indicar que a atividade será desenvolvida em outro endereço.

Sds,

At.te,

Rodrigo Moczanski Moletta
Advogado
[email protected] • https://www.moczanskimoletta.adv.br • @moczanskimoletta.adv
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:49

Aline Maria Morais da Silva, bom dia.

Abrir filial. Toda atividade deve ser precedida de autorização governamental. E se a empresa ira exercer sua atividade em outro local deve-se fazer os tramites para essa atividade.

Dai você decide se será filial, uma nova empresa... Dai você ira precisar fazer um estudo tecnico para saber o terreno que pisará, para não ter surpresas.


Espero ter ajudado.

Contador
Founder at Paralegalweb
Cel.:(21) 98240-6844
https://www.paralegalweb.com.br/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:39

Bom dia Aline.

Ainda mais em Nova Lima que eles olham até as pedras debaixo da empresa....rs

O instituto de não desenvolver a atividade no local esta mais ligado a profissões que são contratadas para empreitadas (construtoras, serviços de limpeza, etc) onde tem-se uma sede, mas a atividade é toda feita fora.

Como os nobres colegas explicaram o registro de uma filial é o aconselhável....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:08

Bom dia,


Agradeço a atenção dos colegas e vou sugerir as duas situações ao cliente, cabe a ele decidir o que melhor lhe atende.

Paulo, você disse uma grande verdade aqui em Nova Lima ta cada dia mais difícil constituir uma empresa são tantas exigências.... e acaba que as pessoas preferem ficar na informalidade a tentar uma licença para funcionamento.


Att

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