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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Sociedade LTTDA - EIRELI COM dívida ativa

Liana Sousa

Liana Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:56

Caros colegas,

Uma sociedade limitada, com dívida ativa por nao entregar obrigações acessórias, se sofrer transformação para EIRELI, a divida passa a ser apenas do sócio que permanecer?
Saliento que essa empresa nunca realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira...permanece inativa.

Rodrigo Moczanski

Rodrigo Moczanski

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:29

Bom dia,

É necessário levar em conta o artigo 1.032 do novo Código Civil, que determina a responsabilidade solidária do(s) sócio(s) retirante(s) por até 2 anos:

Art. 1032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

At.te,

Rodrigo Moczanski Moletta
Advogado
rodrigo@moczanskimoletta.adv.br • https://www.moczanskimoletta.adv.br • @moczanskimoletta.adv
Liana Sousa

Liana Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 12:26

Na prática, o ex-sócio permanece responsável solidário pela divida gerada apenas até a data da exclusão por um período de 2 anos?

Liana Sousa

Liana Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:37

Trata-se de uma empresa inativa, nunca exerceu qualquer atividade...foi aberta para atuar no segmento de transporte de cargas...os sócios eram casados...agora com o divorcio querem extinguir a sociedade...O problema é que, por ignorância, o sócio administrador negligenciou o envio das obrigações acessórias sem a ciência da sócia o que gerou débito de multas de um valor relevante...A empresa não tem bens nem funcionários. A duvida é: a transformação da sociedade LTDA em EIRELI exime a sócia, que sairia da sociedade desses débitos passsados e dos futuros?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:06

Liana,

Nesse caso, entendo que dependerá da interpretação do juiz, o ideal é um advogado acompanhar o processo e orientar a melhor forma de proceder nessa situação.

Ao meu ver diversos aspectos entrariam em jogo, inclusive com relação a administração da empresa, dentre outros. Mas reforço, em âmbito jurídico, sugiro que a pessoa peça orientação de um advogado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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