Cecília Martins
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Tenho uma dúvida.
Fiz um DBE de alteração, e uma das alterações era excluir um dos sócios já existente na sociedade e incluir o novo sócio, mas a solicitação foi indeferida, pois o responsável perante o CNPJ não consta no quadro de sócios e administradores, ou seja, o sócio administrador é inexistente no QSA da base CNPJ.
Marquei um agendamento na Receita Federal e a moça que me atendeu me orientou a colocar o sócio administrador como se ele estivesse entrando na sociedade, ou seja, fazer uma inclusão, mesmo que ele esteja na sociedade desde a abertura, e na data da entrada ela pediu para colocar a data da constituição da sociedade, que se deu no dia 29/08/1994, porém no CNPJ a data da abertura está 30/08/1994. Devo proceder com a data do contrato (constituição) ou com a data do CNPJ?
Agradeço desde já.