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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:09

Boa tarde,

Caros amigos preciso de um suporte de vcs, como sou iniciante, estou fazendo uma baixa de uma MEI, já realizei a baixa no portal do MEI, preciso fazer mais alguma baixa em órgãos competente como, receita federal, prefeitura, e posto fiscal, ou só pelo portal já está resolvido.

Sem mais,

Agradeço pela compreensão e atenção.


Cordialmente.

Reginaldo.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:41

Reginaldo Luis Jorge, boa tarde.

Não precisa solicitar a baixa em cada órgão, pois assim como as inscrições são obtidas de forma automática no ato da abertura, as mesma inScrições são baixada quando o contribuinte solicita a baixa do MEI.

O ultimo processo da baixa é enviar a declaração anual do SIMEI relativo ao ano que foi solicitado a baixa, informando a "Situação Especial - Evento Extinção - com a data correspondente a baixa".

Feito isso a empresa pode ser considerada como baixada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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