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como baixar um CNPJ que está cancelado na Junta Comercial.

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 14:06

Boa tarde, á todos!

Sou auxiliar de contabilidade, e temos um cliente que precisa dar baixa em uma empresa no nome dele, sendo que o CNPJ está cancelado na JUNTA COMERCIAL/RS, partindo deste princípio acredito que temos apenas que baixar pela Receita. E se for apenas isso, como devo proceder corretamente?


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 08:04

Marisa, basta apenas solicitar na junta comercial uma certidão simplificada, nela vai constar a data de cancelamento, provavelmente pelo art.60. Ai com ela se faz o dbe e bota a data que consta na certidão e protocola tudo na Receita Federal.

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Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:49

Bom dia.
Estou na mesma situação.
Preciso baixar uma empresa (sociedade limitada) que está cancelada na Junta do RS.
Seguem abaixo as instruções recebidas do setor de atendimento da Junta.

Prezado usuario,
Informamos que não é necessario fazer a Reativação do ART60 para dar Baixa da Empresa, vou enviar o procedimento de como fazer a Baixa.


Pedido de baixa

Referente ao seu questionamento, primeiro, será necessário fazer um DBE de baixa através do site da Receita Federal.
Depois de feito o procedimento perante a Receita Federal, usuário dará prosseguimento pelo site da Junta (https://jucisrs.rs.gov.br/inicial) - portal de serviços, o qual será feito o preenchimento da FCN pelo módulo integrador.

Será informado o ato 003 (extinção/distrato) e vinculado o DBE referente à baixa.
Depois de finalizada a FCN, será gerado pelo sistema um documento padrão (distrato social) o qual será feito o preenchimento.

Em seguida, usuário passará para o preenchimento do registro digital.
Lembrando que toda documentação será gerada eletronicamente e assinada digitalmente com certificado digital do empresário (e-cpf A3 ou A1).

Caso o empresário não possua o certificado digital para realizar a assinatura, este poderá passar uma procuração para alguém que tenha o e-cpf, desde que a mesma possua poderes específicos para a prática do ato submetido a registro.

A procuração então será reconhecida em cartório (por autenticidade), digitalizada e incluída como anexo ao registro digital, acompanhada de uma declaração de veracidade. A procuração deve ter poderes inerentes ao ato de baixa. 

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