Bom dia.
Estou na mesma situação.
Preciso baixar uma empresa (sociedade limitada) que está cancelada na Junta do RS.
Seguem abaixo as instruções recebidas do setor de atendimento da Junta.
Prezado usuario,
Informamos que não é necessario fazer a Reativação do ART60 para dar Baixa da Empresa, vou enviar o procedimento de como fazer a Baixa.
Pedido de baixa
Referente ao seu questionamento, primeiro, será necessário fazer um DBE de baixa através do site da Receita Federal.
Depois de feito o procedimento perante a Receita Federal, usuário dará prosseguimento pelo site da Junta (https://jucisrs.rs.gov.br/inicial) - portal de serviços, o qual será feito o preenchimento da FCN pelo módulo integrador.
Será informado o ato 003 (extinção/distrato) e vinculado o DBE referente à baixa.
Depois de finalizada a FCN, será gerado pelo sistema um documento padrão (distrato social) o qual será feito o preenchimento.
Em seguida, usuário passará para o preenchimento do registro digital.
Lembrando que toda documentação será gerada eletronicamente e assinada digitalmente com certificado digital do empresário (e-cpf A3 ou A1).
Caso o empresário não possua o certificado digital para realizar a assinatura, este poderá passar uma procuração para alguém que tenha o e-cpf, desde que a mesma possua poderes específicos para a prática do ato submetido a registro.
A procuração então será reconhecida em cartório (por autenticidade), digitalizada e incluída como anexo ao registro digital, acompanhada de uma declaração de veracidade. A procuração deve ter poderes inerentes ao ato de baixa.