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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa com sócios Pessoa Física e Pessoa Jurídica

João Paulo de Chico

João Paulo de Chico

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 14:45

Prezados, estou estudando a abertura de uma TRANSPORTADORA para dividir o faturamento na empresa que trabalho.

Hoje possuímos uma INDÚSTRIA que é composta por 2 sócios (marido e mulher) que está enquadrada no Lucro Presumido, e para o ano de 2020 passará para o Lucro Real.

1) Podemos abrir esta TRANSPORTADORA, compondo sua sociedade por 1 dos sócios da INDÚSTRIA e a própria INDÚSTRIA dividindo em 50% para cada sócio (50% PF e 50%PJ)?

2) Caso positivo, a tributação da TRANSPORTADORA poderá ser feita pelo Lucro Presumido?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 15:30

João,

A nova empresa pode sempre optar pelo presumido exceto nos casos de instituições financeiras. Esse arranjo, no entanto, pode ser qualificado como planejamento tributário abusivo porquanto a separação de atividades está sendo feita com o único propósito de diminuir tributo. Veja o artigo que publiquei neste Portal; a diferença é que o contribuinte fez a separação para se beneficiar do regime do SIMPLES.  No caso, houve autuação com multa de 150% em razão de fraude caracterizada e responsabilização dos sócios. Em suma, analise bem como isso será feito. 

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