Carolina Dionisio do Nascimento, bom dia.
O que melhor lhe define sobre a expressão monetária que trata da composição do capital social veremos no Lei das S.A., vejamos: "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
Veja que a segunda opção é bens, que possam tornar $$ para a empresa, não cabendo outro meio de integralização do capital social.
Para deixar claro e diferenciar uma coisa de outra, investimento em outra sociedade é direito e não bens e como a Lei prevê que a integralização do capital seja por $$ ou bens, você não poderá fazer integralização do capital da sociedade A com capital de outra sociedade, isso seria investimento.
Não obstante, toda empresa que define um capital, ou aumenta, precisa de grana para operacionalizar suas operações, e sem grana não há como dar andamentos nos projetos da empresa.
Caso queira entender um pouco melhor sobre capital social recomendo a leitura https://www.paralegalweb.com.br/blog/capital-social/
Assim poderá entender melhor sobre o capital social das sociedades.
Espero ter ajudado.