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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registrar contrato social sem consulta previa de local

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 10:04

Bom dia,

Sem esta consulta(viabilidade) não sera possivel o arquivamento do contrato.

Att
André

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:48

O sistema redesim a cada ano que passa traz mais novidades para deixar o convênio com os órgãos municipais e estaduais mais informatizados e vinculados ao registro empresarial. Já faz anos que para abrir empresas é necessário informar primeiro o município através de consulta prévia de local e, em seguida, viabilidade na junta comercial. Em alguns meses ou até semanas as coisas avançam com o deferimento da MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019 que informa que os CNPJ deverão ser deferidos após a consulta prévia de local e viabilidade na junta comercial para ser protocolado junto ao processo de registo. Caso haja divergência, basta cumprir o que for solicitado. Em caso de não cumprimento de exigência no tempo certo, o CNPJ será cancelado.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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