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Extinguir empresa já INAPTA

João Hermógenes Souza Neto

João Hermógenes Souza Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:37

Boa tarde amigos,Por favor, gostaria que me orientasse como devo proceder para conseguir baixar eu mesmo , já que estou sem recursos para tal finalidade. Pesquisando nos sites , vi uma resposta num fórum daqui ,e achei bastante didática, e resolvi enviar esta questão afim de buscar orientação, desde já lhe agradeço a atenção dispensada. O que ocorre , é que em 2006, eu e mais um sócio abrimos uma empresa em Salvador/BA, de onde sou natural, como LTDA, mas nunca foi usada, movimentada, emitida uma nota fiscal, não teve funcionários, pró-labore ,nada! A sociedade não deu certo, antes mesmo de funcionar. Na época como fui eu que paguei sua abertura, fiquei como responsável, perante os órgãos públicos, com meu Cpf. Fui declarando como INATIVA nos anos seguintes mas acabei me mudando a trabalho para Gramado/RS. Resido aqui desde 2010. Já tentei fechá-la daqui mas sempre me sugeriam que fosse à Salvador, o que me é inviável.No entanto, verifiquei recentemente que a empresa está INAPTA na Juceb/BA e também na consulta de CNPJ da receita federal. Como posso proceder a extinção da mesma?Não tenho mais contato com o ex-sócio e se possível gostaria de resolver isso sem envolvê-lo.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:44

João Hermógenes Souza Neto

A baixa só é possível, mediante assinatura de ambos, não sendo possível você proceder a baixa só com sua assinatura no distrato social.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:47

Boa tarde João,

Então, acredito que na JUCEB você consiga fazer o o processo de baixa totalmente online, porém você vai precisa entrar em contato com seu antigo sócio, pois um distrato necessita de assinatura de todos os sócios. É importante verificar também se não existe nenhuma pendência no CNPJ, para que o processo de baixa não seja indeferido.
Faça um cadastro no site da JUCEB e de entrada no processo de distrato, la você vai saber melhor o que precisa e o que não precisa.

Fico a disposição para ajuda-lo.
Att 
André

João Hermógenes Souza Neto

João Hermógenes Souza Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:13

Agradeço desde já a atenção dos amigos. Como disse se possível gostaria de não envolver o ex-sócio. Pois é uma pessoa complicada. Mas só se... Se tenho que colher sua assinatura, faço isso sem problemas. 

Quanto à JUCEB/BA eu fiz a consulta online e meu estado consta como CANCELADO por Medida Administrativa do artigo 60. Isso por si só, não me cancela em definitivo da mesma?

Att.te.
J.Hermógenes

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:29

Será imprescindível a assinatura do seu sócio. Na Receita federal a empresa consta como inapta certo? Se está inapta não esta baixada, a empresa ainda existe.
Fazendo login na juceb, você podera dar entrada no processo de baixa e verificar a documentação necessaria, bastando informar os dados da empresa e dados dos sócios.

Att
André

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:52

Para baixar na receita é necessário começar o processo pela JUCEB, pois ela quem vai enviar o processo para a Receita.
Ao menos no RS funciona desta maneira, pode ser que no estado da Bahia seja diferente.

Att 
André

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