
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Vocês poderiam me auxiliar em uma situação?
Irei constituir uma sociedade com dois sócios menores absolutamente incapazes (um de 15 anos e outro de 14 anos). Já consegui coletar a maioria das informações necessárias para confeccionar o contrato social, muitas delas neste ilustre portal. Já sei, por exemplo, que devo qualificar os menores impúberes no início do contrato, identificar que serão assistidos pelos genitores e qualificar esses últimos. Sei também que o capital social tem que ser 100% integralizado.
Minha dúvida maior nesse momento debruça-se sobre a cláusula de administração. O artigo 974 do Código Civil determina que menores impúberes podem sim compor quadro societário de empresas, desde que sejam assistidos pelos tutores ou responsáveis e desde de que não possuam atribuições de gerencia ou administração da sociedade.
Desta forma, gostaria de saber como irei materializar isso na cláusula de administração. Deverei, por exemplo, mencionar que a sociedade será administrada pelos genitores dos menores e em seguida qualificá-los? Alguém tem um exemplo prático de tal situação? Insisto ainda: Nesse caso, os administradores terão alguma espécie de pró labore?
No aguardo de uma ajuda e agradeço antecipadamente. Obrigado!
Contador | Accountant