Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde!
Vocês poderiam me auxiliar em uma situação?
Irei constituir uma sociedade com dois sócios menores absolutamente incapazes (um de 15 anos e outro de 14 anos). Já consegui coletar a maioria das informações necessárias para confeccionar o contrato social, muitas delas neste ilustre portal. Já sei, por exemplo, que devo qualificar os menores impúberes no início do contrato, identificar que serão assistidos pelos genitores e qualificar esses últimos. Sei também que o capital social tem que ser 100% integralizado.
Minha dúvida maior nesse momento debruça-se sobre a cláusula de administração. O artigo 974 do Código Civil determina que menores impúberes podem sim compor quadro societário de empresas, desde que sejam assistidos pelos tutores ou responsáveis e desde de que não possuam atribuições de gerencia ou administração da sociedade.
Desta forma, gostaria de saber como irei materializar isso na cláusula de administração. Deverei, por exemplo, mencionar que a sociedade será administrada pelos genitores dos menores e em seguida qualificá-los? Alguém tem um exemplo prático de tal situação? Insisto ainda: Nesse caso, os administradores terão alguma espécie de pró labore?
No aguardo de uma ajuda e agradeço antecipadamente. Obrigado!
Contador | Accountant