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Sociedade apenas de menores - Cláusula de Administração

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:00

Prezados colegas, boa tarde!

Vocês poderiam me auxiliar em uma situação?

Irei constituir uma sociedade com dois sócios menores absolutamente incapazes (um de 15 anos e outro de 14 anos). Já consegui coletar a maioria das informações necessárias para confeccionar o contrato social, muitas delas neste ilustre portal. Já sei, por exemplo, que devo qualificar os menores impúberes no início do contrato, identificar que serão assistidos pelos genitores e qualificar esses últimos. Sei também que o capital social tem que ser 100% integralizado.

Minha dúvida maior nesse momento debruça-se sobre a cláusula de administração. O artigo 974 do Código Civil determina que menores impúberes podem sim compor quadro societário de empresas, desde que sejam assistidos pelos tutores ou responsáveis e desde de que não possuam atribuições de gerencia ou administração da sociedade.

Desta forma, gostaria de saber como irei materializar isso na cláusula de administração. Deverei, por exemplo, mencionar que a sociedade será administrada pelos genitores dos menores e em seguida qualificá-los? Alguém tem um exemplo prático de tal situação? Insisto ainda: Nesse caso, os administradores terão alguma espécie de pró labore?

No aguardo de uma ajuda e agradeço antecipadamente. Obrigado!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

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