
Tayêda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos!
Um sócio de uma determinada empresa faleceu. No formal de partilha suas quotas foram distribuídas para 8 herdeiros, sendo a quantidade total de
10.819 quotas no valor de R$ 1,00 real cada. 100% - 12,5% para cada.
Desta forma, o valor recebido, obteve centavos devido as quotas estarem fracionadas.
** R$ 1.352,38 após arredondamento.
Os outros sócios já constantes no contrato somaram as quotas antigas, com as recebidas. Ex. João possuidor de 636 quotas, recebeu mais 1.352,38 = 1.988,38
A JUCEMG com certeza não aceitará, devido as quotas fracionadas, mas não há como alterar um formal de partilha.
Alguém sabe o que fazer neste caso?
Altero o valor das quotas? - Descrevo em porcentagem?
Aguardo.
Obrigada.