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Entregas com veículo de passeio é proibido ?

Marcelo Donizeti

Marcelo Donizeti

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 11:07

Tenho uma mercearia, e gostaria de efetuar entregas aos meus clientes.

Minha dúvida é se ( inicialmente ) ou posso efetuar as entregas de produtos alimentícios, limpeza, higiene pessoal, etc ) utilizando um veículo de passeio ao invés de uma Van ou caminhão baú.

No caso, eu  iria colocar caixas plasticas no porta malas e também nos bancos da parte de trás do veículo para então acomodar as compras e efetuar as entregas.


Isso é possível, ou existe alguma lei que proíba ?


Grato 

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 11:34

Você deve se atentar para os decretos municipais e também os tipos de mercadorias, pois em uma fiscalização não poderá ser encontrado produtos perecíveis, perigosos e/ou inflamáveis no meio de outros produtos. 

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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