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Transformação de MEI

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 14:12

Para transformar seu MEI em EI, EIRELI ou LTDA se faz necessário os seguintes passos:

1 MEI p/ EI (penas 1 processo)
Desenquadramento no SIMEI
consulta prévia de nome JUCERJA
Requerimento de empresário evento/ato 002/22 - alteração de dados de nome empresaria

2 MEI P/ LTDA (2 processos)
Desenquadramento no SIMEI
consulta prévia de nome
Requerimento de empresário evento/ato 002/46 - transformação
1ª alteração contratual por transformação em LTDA com inclusão de sócio(s)

3 MEI P/ EIRELI (2 processos)
Desenquadramento no SIMEI
consulta prévia de nome
Requerimento de empresário evento/ato 002/46 - transformação
contrato social por transformação em EIRELI

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:18

Viviane,
Sim, é possível. Basta seguir o passo 3 da resposta anterior. Antes de abrir verifique as diferenças entre EIRELI  e EMPRESARIO INDIVIDUAL:

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
-A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do
empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma
separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido
para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.


EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Assim como na Eireli, apessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos
credores
. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de
bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
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Alisson Chwaigert

Alisson Chwaigert

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 19:56

Rafael. Eu quando eu for desenquadrar o MEI, qual opção( do desenquadramento) a marcar. E quando eu  estiver fazendo o REGIN logo após preencher o município de interesse (Magé) e o orgão de registro (Jucerja), eu clico em "Viabilidade de Alteração" ai aparece as opções, eu marco a opção de: Natureza Jurídica - Transformação ? Aguardo resposta 

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