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CONTRATO SOCIAL

keila regina sebastiao

Keila Regina Sebastiao

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:39

Ola pessoal estou com uma duvida , por favor alguém pode me ajudar.
Preciso dar baixa em uma empresa Ltda epp, mas o contrato em 2015 foi alterado, retirando um sócio e transformando a empresa em unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias, passado este prazo o sócio que ficou não fez outro contrato incluindo um novo sócio, agora ele quer dar baixa na empresa, eu fui na jucesp me informarão que eu tenho que fazer o distrato, esse distrato tem que constar o sócio que saiu na época de 2015, mas agora faço o distrato com a data de encerramento na data que o outro sócio saiu que e 2015 ou faço com a data de agora. Com isso posso prejudicar o sócio que saiu em 2015 e realmente não saiu, que confuso. Pode me ajudar nesta questão delicada por favor.Muito Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:48

Data de agora, procedendo após 180 dias, só há opção de fazer distrato ou colocar outro sócio para recompor a sociedade e manter ativo.

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