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CLINICA COM SOCIOS NAO MEDICOS

ROGERIO MENDES

Rogerio Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 15:45

  Boa tarde.
  Estou com o desafio de abrir uma clinica que irá terceirizar os serviços médicos.  Neste caso surge a duvida podemos abrir com o cnae 8630-5/03- Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, por exemplo. Se neste caso seria entendido como uma atividade intelectual ou algo tipo. Ou se teríamos outra oção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 05:23

Colega
Se eu entendi , você quer abrir e uma empresa, cujos sócios não são medicos, mas prestara serviços medicos com mão de obra tercerissada dos mesmos ,. Se for isso não pode como você colocou. Pois estaria na verdade e prestando um serviço de intermediação entre sua empresa e os medicos e/ou empresa PJ. Tem que ser outra atividade, me parece que seria  sua intenção criar um serviço de intermediação, pelo qual vocês receberiam um x % ou algo assim. Seu contador teria como lhe orientar mais adequadamente, caso não tenha ainda procure um qualificado para isso e não o mais barato, o barato as vezes sai caro. Pois nessa atividade existem riscos que devem ser avaliados por quem entende do assunto. Com mais duvidas e/ou informações complementares, para elucidar suas duvidas , nos procure.
Sds.Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:14

Rogerio, bom dia

Complementando a resposta de nosso amigo Manoel, eu desconheço um impedimento para o caso. Porém, recomendo fortemente entrar em contato com o Conselho de Medicina do seu estado e verificar de forma mais aprofundada tal possibilidade.

Lembrando que você precisará de um médico devidamente registrado para ser Responsável Técnico da empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:33

Bom dia,
não há impedimento, uma vez a empresa será registrada na junta comercial como natureza empresaria, o que que ocorre é que a PJ terá que obter registro junto ao CRM, e para tanto será necessário a indicação de responsável técnico habilitado junto ao CRM, e este responsável técnico não necessita estar no quadro societário.

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