Bom dia Wanderson Caldeira da Silva!
É certo, assim como você foi orientado pelo pessoal da Junta Comercial, de que não é possível a transformação de Sociedade Empresária Limitada para Microempreendedor Individual.
Somente é possível a transformação de Sociedade Empresária Limitada para Empresário "Individual".
Agora, feito a transformação de Sociedade Empresária Limitada para Empresário, é possível SIM o enquadramento deste "novo" Empresário como MEI, desde que observados as exigências para tal, como por exemplo, a atividade desenvolvida, a opção pelo Simples Nacional e o faturamento anual.
Isto está previsto no inciso II, Artigo 2° da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009:
"Para a empresa já constituída...", a opção pelo MEI "... deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º".
Desta forma, não é necessário encerrar a Sociedade Empresária Limitada e fazer a abertura de uma nova empresa na condição de Empresário. Basta fazer o processo de Transformação.
Agora, convenhamos que deve ser observado e planejado este processo, visto que o prazo do deferimento da Transformação tem variado de acordo com a região ou Estado.
Pode ser que, se for dar início neste processo hoje, não fique "tudo pronto" a tempo de fazer a opção pelo MEI, ou seja, até 31/01/2010.
Um ótimo Ano Novo para você também.