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Empresa de Odontologia que prestará serviço para outra Pessoa Juridica

Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 19:52

Boa Noite, 
Uma cliente que é dentista, precisa constituir uma empresa para prestação de serviços para outras empresas, foi solicitado pela empresa que contrate o serviço que fosse constituída uma empresa e fornecido nota fiscal pela prestação dos serviços. Estou em duvidas com relação a opção no Simples Nacional, existe algum impedimento quanto a própria dentista na qualidade de pessoa jurídica prestar serviço a outras PJ? Caso não possa optar pelo Simples Nacional, sendo tributada pelo Lucro Presumido incorreria ainda na pejotização independente do regime de tributação? 

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 20:40

Poderá tanto optar pelo simples nacional, desde que obedecendo as diretrizes (empresa regular sem débitos, cnaes habilitados para o regime). E poderá tanto prestar serviços para PJ quanto para PF.

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Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 21:39

O que me deixou em duvidas quanto a opção do Simples Nacional seria o seguinte trecho da legislação: 

De acordo com o art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá optar pelo Simples Nacional a micro ou pequena empresa:
cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:15

Bom dia Delmir....

Uma coisa é você abrir uma empresa e prestar serviços a vários clientes, e outra e você abrir uma onde fica evidente que a pessoa esta prestando serviço a so um cliente, e que esta na cara que há a tal pejotização.

Não pode! Se ele prestar serviços a um so cliente com certeza no futuro a Receita, INSS ou MT acabam autuando a pessoa. Ai todos rodam: o tomador que nao reteve INSS, o prestador que ocultou receitas, etc.

Sendo assim pela situação que você explicou seria mais interessante que, se ela abrir empresa que seja no Lucro presumido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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