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Alteração de endereço sede empresa

Suzi

Suzi

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:53

Boa tarde,
Estamos preparando algumas alterações na nossa empresa - seriam elas: razão social, códigos de serviço no CNPJ e endereço.

Com relação ao endereço, atualmente estamos sediados na região central da cidade (São Paulo) e gostaríamos de alterar a localização para outro bairro. O novo endereço passaria a ser o apartamento onde residem os dois proprietários da empresa.

Segundo nosso contador, primeiro precisaria pedir autorização da prefeitura para realizar tal mudança, e depois faria a alteração contratual na Jucesp. No entanto, ainda segundo ele a prefeitura não autorizou a alteração de endereço, e portanto teríamos de manter o que temos atualmente ou tentar um terceiro endereço. Ele diz que a alteração não foi permitida por conta do código que queremos inserir como atividade principal em nosso cartão CNPJ (90.01-9/02 - Produção Musical) - de acordo com ele a prefeitura não permite estabelecer a empresa em um apartamento caso seja essa sua atividade principal.

Mas estranhei muito essa reprovação e a justificativa que nos foi dada pelo nosso contador. Em primeiro lugar, porque quando nossa empresa foi criada, em 1994, o endereço era nesse apartamento. Mudamos para o endereço no centro em 2006, mas agora desejamos apenas voltar para o endereço anterior. Desde sua criação até hoje, nunca houve mudanças de código no nosso CNPJ - o principal sempre foi 46.19-2-00 (Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado), que acredito ser muito menos compatível com um apartamento do que o código de produção musical, que queremos que seja nosso novo código principal. Nossa ideia é remover o código de representação comercial e substituí-lo pelo de produção musical.

Segundo: nossa empresa trata-se de empresa familiar, não tem funcionários e só foi criada para podermos dar nota fiscal quando realizarmos eventuais serviços de produção musical e produção de shows (por isso o código principal seria o 90.01-9/02 - Produção Musical). Não há comércio nem estoque de produtos, e já vi outras empresas como a nossa com sede oficial em apartamento, então não vejo motivo para negarem a alteração de endereço....

Por gentileza, poderiam me ajudar sobre como proceder nesse caso para conseguir alterar nosso endereço de volta ao nosso apartamento? Seria muito importante para nós, porque facilitaria muito nossos trâmites com relação à empresa... além do mais, é o que condiz com a realidade, nós de fato trabalhamos a partir do apartamento.

Outra dúvida: há algum site ou local onde eu possa acompanhar o pedido de alteração de endereço que nosso contador diz ter sido negado pela prefeitura?

Muito obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 06:36

Presada Suzi;
O seu Contador, esta completamente CERTO, siga as orientações do mesmo, pois aparentemente esta agindo corretamente, a não ser, a meu ver, que poderia lhe explicar melhor, os detalhes, que para o Leigo, no caso você parece absurdo, mas não e., vejamos as explicações;
1 - Todas as atividades a serem exercidas em Residencia ( são as chamadas Ponto de Referencia), devem ter previa autorização da Prefeitura Municipal. 
2 -Ao colocar a nova atividade produção Musical ( ela e impeditiva de funcionar em ponto de Referencia)  e a anterior não.
3- Quanto a um site para acompanhar os procedimentos de pedido e concessão  ou na, sim existe, mas como e um trabalho de profissional, e ele e que tem acesso através do protocolo e/ou senha. ( ele pode ate acessar na sua frente e lhe mostrar o andamento e um procedimento mais adequado para o profissional e o cliente fica mais tranquilo).
4 -Quanto as mudanças de regras da prefeitura ou de outro órgão qualquer elas podem ser modificadas, e na verdade o são constantemente, através do código de posturas municipal, mas não e esse o seu caso, e a atividade que e  IMPEDITIVA.
5 - Sugestão mantenha a situação anterior e não terá problemas, mas caso seja condição, " sine qua non", colocar a   atividade nova, siga a orientação dele, ou seja so com novo endereço e que seja comercial, creio esse não ser oque pretendem. 
6 - Aos colegas contadores uma recomendação, quando surgir uma situação dessas, deem explicações bem claras e ate exaustivas, pois ao leigo, parecem situações absurdas, mas nos sabemos dos porquês.
Sds. Ribeiro 

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Suzi

Suzi

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 16:34

Boa tarde, Sr. Manoel, obrigada pelo retorno!

Desculpe perguntar novamente, mas por que a atividade 90.01-9/02 - Produção Musical não poderia ser sediada em apartamento se se trata tão somente de prestação de serviços? Nosso endereço basicamente existe para recebermos correspondência, já que nossos trabalhos não acontecem num endereço fixo, mas sim nos locais dos shows que nos contratarem...

Eu tenho pesquisado sobre esse assunto nos últimos dias, e os textos que li dizem que na cidade de São Paulo só não é permitido sediar uma empresa em apartamento se ela for de indústria ou comércio, o que envolve armazenamento de estoque, circulação de clientes, etc.. e no nosso caso não temos nada disso, somos apenas prestadores de serviço (aliás não temos nem funcionários, somos só os dois sócios). Por isso minha dúvida...

Outra pergunta: se a gente mantiver o código da empresa por enquanto, ou seja, deixá-lo em 46.19-2-00 (Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado) e fizermos a mudança de endereço para o apartamento (já que esse código atual não seria um impeditivo), será possível posteriormente mudarmos o código para o de produção musical? Ou seja, manteríamos o código de representação comercial só para podermos mudar o endereço, e depois alteraríamos o código para o que de fato queremos. É possível recorrer a essa solução?

Novamente muito obrigada pela atenção
Abs

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 09:12

Prezada Suzi, quanto aos seus questionamentos, eis as explicações
1-  Essa atividade se desdobra em muitas, sub atividades, e elas são classificadas pelo código de posturas, no caso de sua cidade Sao Paulo, como na maioria das cidades do Brasil, como inadequadas, pois entre elas estão ensaios, testes enfim, incomodaria a vizinhança.
2 - Mudar com o código atual e depois tentar mudar, não vai dar certo , pois, terá que fazer para isso uma alteração e colocar a mesma e na Prefeitura vai  impedir novamente.
3- Sugestão  fale com seu contador para ele identificar uma atividade, ou seja um CNAE, compatível com o código de posturas ( CAE-SP) e que satisfaça seus clientes na emissão de NFs. pelos serviços que prestam, que me parece serem shows, apresentações musicais etc. Ou seja uma atividade compatível para ponto de referencia , e que seus clientes se satisfaçam com a mesma.
 Espero ter ajudado em suas duvidas e tenha compreendido, e que seu contador esta correto, so que poderia ser mais explicito.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 15:45

Complementando as excelentes respostas do amigo contador Manoel Luiz Ribeiro Silva.
90.01-9/02 - Produção Musical

Resumo direto:
Atividade geradora de ruidos, portanto não pode ser colocada em apartamento, somente em locais comerciais e provavelmente só aprovada com isolamento acústico.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 20 abril 2019 | 08:25

Obrigado Phillipe, pela complementação, digamos de Mestre, ou seja perfeita .
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Suzi

Suzi

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 12:20

Boa tarde, Sr. Manoel e Phillipe, muito obrigada pelo retorno, agradeço muito a informação!

Entendi que no código 90.01-9/02 - Produção Musical a prefeitura entenda que seja uma atividade geradora de ruídos e portanto o endereço não poderia ser em apartamento, obrigada pelo esclarecimento!

O título que descreveria melhor a atividade de nossa empresa seria "Organização de eventos musicais", já que, como disse, os eventos que organizamos não acontecem na sede de nossa empresa e nosso endereço serve somente para correspondências. O problema é que essa é uma sub-atividade justamente do código 90.01-9/02 - Produção Musical, não há um código individual para organização de eventos musicais...

Dúvida: a prefeitura olha todos os códigos de atividades (tanto o principal quanto os secundários) para autorizar a troca do endereço para apartamento?
Pergunto porque há outros 3 códigos que iríamos colocar como atividades secundárias. Mas se algum deles for compatível com endereço em apartamento, pensei em o colocarmos como atividade principal, e deixar os demais (inclusive o de Produção Musical) como atividade secundária - se isso não impedir que o endereço seja em apartamento

Os outros possíveis códigos são os seguintes:
90.03-5/00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
59.20-1/00 - Atividades de gravação de som e de edição de música
59.12-0/02 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

Novamente, muitíssimo obrigada pela atenção! E parabéns pela clareza e gentileza em transmitir o conhecimento de vocês

Abraços

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