Márcio F. D. Lopes
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Oi.
Boa tarde.
Estou com um a dúvida e gostaria que me sanassem se possível.
A empresa em que trabalho e o meu fornecedor estão Localizados em Minas Gerais
Compro madeira de floresta plantada (arvore em pé). documentado por meio de um contrato. Porém o fornecedor me alega que NÂO irá realizar a emissão da nota fiscal por que ele recolhe o PIS E COFIS quando o pagamos. e que a madeira de floresta em pé é diferida e não gera crédito de ICMS.
Segundo o fornecedor eu deveria emitir uma nota fiscal de entrada da mercadoria para poder ter saldo para venda junto ao fisco.
Gostaria de saber se procede esta informação, se eu posso comprar esta madeira por meio de contrato e sem Nota Fiscal, e dar entrada por meio da minha Nota Fiscal de Entrada.
Isto tem aparo Legal?
Se tiver embasamento legal, sabem me informar qual lei que me ampara?
Desde já agradeço pessoal.