Bom dia Jennifer.
Antes de tudo procure alguém especializado neste tipo de operação para evitar quaisquer problemas.
Quando falamos em inventario, nestes casos de falecimento, pega-se o % o qual o sócio tinha na empresa e a partir disto apura-se a situação da empresa naquele momento e disto, se for conveniente entre os herdeiros e o sócio que fica faz-se a transferência.
Exemplo: dois sócios A e B
O sócio A tem 80% do CS da empresa e o B 20%.
O sócio B falece.
Ficou estabelecido no inventario que cada herdeiro (vamos colocar 2 para ficar mais facil) tem direito a 50% do que o socio B tinha direito.
Pega-se o balano inicial (situação hipotetica):
Ativo
Banco: 10000,00
Veiculo: 5000,00
(-) Depreciação 1000,00
Passivo:
Fornecedor: 2000
CS: 12.000,00
Em um primeiro momento vende o bem(veiculo) pelo valor de mercado e esta diferença apos apurado os impostos faz se a divisão.
Balanço especial da empresa chagamos (situação meramente hipotetica):
Ativos
Banco: 18.000,00
Passivos:
CS 12000,00
Resultado: 6000,00
Como eu disse é algo bem básico, somente para ter ideia mesmo, nisso temos que foram provisionados e pagos todos os impostos:
A situação em si não enseja que o balanço ficará assim. Ele servirá como base para levantar o que os herdeiros tem direito. Pode Jennifer Guilherme da Silva ser que seja negociado um valor diferente.
Como o falecido tinha 20% das quotas temos:
18.000 * 20% = 3600,00
Cada herdeiro ganhará 1800,00
Assim temos:
D – CS ---> 2400
D – Resultado ---> 1200,00
C – Banco ---> 3600,00
Att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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