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Inventário com Transformação de natureza juridica

Jennifer Guilherme da Silva

Jennifer Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 09:41

Bom Dia!

Por gentileza, alguém poderia me ajudar? 

Preciso fazer uma alteração com inventário pois o sócio minoritário faleceu, suas quotas passarão todas para o sócio majoritário, dentro deste contrato já gostaria de fazer a Transformação Jurídica passando para EIRELI, alguém poderia me informar se isso pode ser feito?

Estou lendo a instrução normativa e não fala nada sobre quando se tem inventário.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 12:02

Bom dia Jennifer.

Antes de tudo procure alguém especializado neste tipo de operação para evitar quaisquer problemas.

Quando falamos em inventario, nestes casos de falecimento, pega-se o % o qual o sócio tinha na empresa e a partir disto apura-se a situação da empresa naquele momento e disto, se for conveniente entre os herdeiros e o sócio que fica faz-se a transferência.

Exemplo: dois sócios A e B

O sócio A tem 80% do CS da empresa e o B 20%.

O sócio B falece.


Ficou estabelecido no inventario que cada herdeiro (vamos colocar 2 para ficar mais facil) tem direito a 50% do que o socio B tinha direito.

Pega-se o balano inicial (situação hipotetica):

Ativo

Banco: 10000,00
Veiculo: 5000,00
(-) Depreciação 1000,00
Passivo:

Fornecedor: 2000
CS: 12.000,00

Em um primeiro momento vende o bem(veiculo) pelo valor de mercado e esta diferença apos apurado os impostos faz se a divisão. 

Balanço especial da empresa chagamos (situação meramente hipotetica):

Ativos
Banco: 18.000,00

Passivos:
CS 12000,00
Resultado: 6000,00

Como eu disse é algo bem básico, somente para ter ideia mesmo, nisso temos que foram provisionados e pagos todos os impostos:
 
A situação em si não enseja que o balanço ficará assim. Ele servirá como base para levantar o que os herdeiros tem direito. Pode Jennifer Guilherme da Silva ser que seja negociado um valor diferente.
 
Como o falecido tinha 20% das quotas temos:
 
18.000 * 20% = 3600,00
 
Cada herdeiro ganhará 1800,00
 
Assim temos:
 
D – CS ---> 2400
D – Resultado ---> 1200,00
C – Banco ---> 3600,00
 
Att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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