Ricardo Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados.
Eu gostaria de saber se é possível criar uma associação denominada, por exemplo, "Federação Budista do Brasil", se já existir um registro para "Federação Budista Brasileira".
Minha impressão é que Federação agrupa outras instituições e, se considerarmos a mesma forma aplicada aos sindicatos, teria a mesma base territorial e mesmo ramo de atividade e não poderia ser criada.
Se possível, gostaria que informassem o fundamento legal.
Fico muito grato.
Ricardo
