
Ricardo Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gostaria de abrir uma discussão a respeito da independência profissional dos motoristas particulares e como legaliza-la.
De uns 5 anos para cá, abriu-se discussões a respeito do motorista de aplicativo e, atualmente, as legislações Municipais tem se moldado à realidade dos aplicativos. Atualmente, a Prefeitura de São Paulo, através da regulamentação das OTTCs (Decreto 58.981 de maio de 2016, que prevê a regulamentação das Operadoras de Tecnologias de Transporte Credenciadas (OTTCs)), tem cercado a atividade do motorista particular aos aplicativos.
A questão que quero me aprofundar é sobre como o Motorista Particular Individual/Executivo deverá se legalizar (como autônomo) para atuar com clientes particulares, empresas e aplicativos e ter sua autonomia e liberdade para trabalhar.
Sabe-se que o CNAE 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista é o que mais se aproxima da realidade do motorista particular, no entanto, não é permitido MEI para este.
Já o CNAE 49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente é o mais apropriado para o MEI, no entanto, esta classe NÂO compreende - a locação de automóveis com motorista ou condutor (49.23-0)