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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Motorista Particular Individual/Executivo

Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 12:39

Gostaria de abrir uma discussão a respeito da independência profissional dos motoristas particulares e como legaliza-la.

De uns 5 anos para cá, abriu-se discussões a respeito do motorista de aplicativo e, atualmente, as legislações Municipais tem se moldado à realidade dos aplicativos. Atualmente, a Prefeitura de São Paulo, através da regulamentação das OTTCs (Decreto 58.981 de maio de 2016, que prevê a regulamentação das Operadoras de Tecnologias de Transporte Credenciadas (OTTCs)), tem cercado a atividade do motorista particular aos aplicativos.

A questão que quero me aprofundar é sobre como o Motorista Particular Individual/Executivo deverá se legalizar (como autônomo) para atuar com clientes particulares, empresas e aplicativos e ter sua autonomia e liberdade para trabalhar.

Sabe-se que o CNAE 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista é o que mais se aproxima da realidade do motorista particular, no entanto, não é permitido MEI para este.
Já o CNAE 49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente é o mais apropriado para o MEI, no entanto, esta classe NÂO compreende - a locação de automóveis com motorista ou condutor (49.23-0)

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