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Desenquadramento de MEI

JEFFERSON NUNES

Jefferson Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:13

Primeiramente bom dia.
Estou com um caso que, meu cliente fez a opção pelo MEI agora para o ano de 2019, porém, vai pegar um serviço grande e me informou que essa contratante disse que a empresa tem que ser no SIMPLES. Enfim, tenho que fazer o desenquadramento do MEI com uma atividade impeditiva para ter efeito no mês subsequente.
Sobre a atividade, eu posso colocar como secundária? Ou deve ser na atividade principal da empresa? Se caso der certo, há algum processo que tenho que fazer com a Junta Comercial? Inscrição estadual eu sei que vou precisar de uma nova.

Fica o questionamento ai.. obrigado pela atenção.

OBS: Sou de Maringá/PR.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 11:31

Jefferson, boa tarde,

Isso varia de estado para estado, mas em todos os casos será necessário executar o desenquadramento do SIMEI com antecedência pelo site do Simples Nacional, após isso, no caso da JUCEPAR, solicitar uma alteração de empresário individual.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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