x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 96

socios pessoas juridicas

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:53

Olá  , gostaria de tirar uma duvida, estou fazendo uma constituição por transformação jurídica, até aqui ok, porem os novos sócios serão pessoas jurídicas, após eu fazer o preenchimento  no site da JUCESP  está dando a mensagem que  não consta os administradores/ responsáveis das pessoas jurídicas, ai que está minha duvida como devo fazer o cadastro destes administradores, devo incluir as pessoas físicas  como ingressando na sociedade e no campo cargo eu coloco o que ? representante ou administrador? e no local do cota do capital social devo  deixar zerado?

 espero que tenham entendido e possam me ajudar

 ah e quais documentos devo protocolar na jucesp, eu sei que quando são sócios pessoas fisicas  deve ser cópia do RG, e no caso de pessoa juridica?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 20:52

Sim, o administrador é pessoa fisica, ele pode ter participação no capital social ou ser apenas avulso.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 11:24

Obrigado pessoal, agora minha duvida é, na parte de documentação da JUCESP é valido entrar com os sócios pessoas juridicas tambem como administrador? ou eles devem ser cadastrados apenas como sócios igual ao DBE?
 e o ADMINISTRADOR responsável pelo CNPJ que deve ser pessoa física, devo cadastra - lo como administrador na documentação da JUCESP? e no contrato devo colocar ele como administrador? sendo que ele é representante de uma das empresas?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:12

Tamiris,

Pessoa Jurídica não pode ser administradora. Deverão as PJ's estarem devidamente representadas por seus administradores. 

Na JUCESP você deverá inserir exatamente o cargo, o representante da PJ A, será indicado como "representante", já a pessoa física responsável perante o CNPJ, deverá ser qualificada de acordo com o cargo, sócia, sócia/administradora, procuradora, administradora... depende a estrutura societária que está sendo adotada.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.