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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade de pessoa jurídica

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 20:53

Pode sim, sem problemas, agora lembre que a soma do faturamento do CNPJ X (que ele participa) e do CNPJ Y (empresa do simples), somará para teto de desenquadramento do regime do simples , caso  ultrapasse ou seja alto demais.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 09:30

Matheus, bom dia

Entendo que a empresa que está atualmente no Simples Nacional será desenquadrada. Visto que é vedado ao Simples Nacional ter em seu quadro societário Pessoa Jurídica.

Base legal: Lei 123/06 - art. 3º - § 4º - I.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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