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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Eireli tendo como patrimônio imóvel do sócio com usufruto de terceiro

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Jornalista
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 17:27

Prezados,

Gostaria de saber se é possível registrar uma EIRELI, que exige a integralização de 100 salários mínimos como capital social, utilizando um BEM (apartamento) que tem como proprietário o dono da empresa, mas está em usufruto de um terceiro.

Caso seja possível, o imóvel deverá ser transferido para o CNPJ a ser criado? Essa transferência incidirá tributação e ciência/concordância do usufrutuário?

Desde já, obrigado,

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 20:28

Na minha opinião não é possível integralizar esse bem.
Para que um bem seja considerado um ativo da empresa, deve ter as seguintes características:
- Bem ou Direito;
- Propriedade;
- Gerar beneficio presente e futuro;
- Converter em dinheiro
Como a empresa não pode vender o bem e nem utilizar os seus benefícios.
Não pode ser considerado um bem da empresa, portanto não pode ser integralizado.

  

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 07:25

Gabriel, bom dia.

Integralização de bens devem ser suscetíveis de dinheiro e devem passar para o nome da empresa, como forma de garantia do sócio para a sociedade.
Funciona assim, a sociedade vai precisar de dinheiro para arcar com seus projetos, esse bem poderá ser transformado em dinheiro para arcar os projetos da empresa? Caso a empresa não consiga fazer dinheiro com o bem, tipo alugar, expor propaganda no muro, janela, a empresa poderá vender o bem e transformar em dinheiro para a sociedade? Se as duas respostas forem sim poderá integralizar o bem para a sociedade.

Caso queira entender melhor sobre abrir empresa eireli deixo meu link para dirimir todas as dúvidas de EIRELI.

Espero ter ajudado.

Contador
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