
Marcos Henrique Bernardi de Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
adianto que não se seria a sala adequada para enquadrar o questionamento, caso não seja antecipo as desculpas. Seguindo, envio abaixo meu questionamento:
(caso) Uma empresa habilitou no RADAR EXPRESSO em novembro/2018, fazendo 2 importações em dezembro/2018, totalizando $ 49.850,00. Em fevereiro/2019, a empresa alterou o RADAR pra LIMITADO.
Pergunto: na alteração do limite do RADAR (de expresso para o limitado), o saldo anterior é computado, ou, dá-se início em uma nova contagem? Se der início ao uma nova contagem, em qual norma se encontra o entendimento?
At.tt
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565