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RADAR - SISCOMEX

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:19

Pessoal, bom dia.

adianto que não se seria a sala adequada para enquadrar o questionamento, caso não seja antecipo as desculpas. Seguindo, envio abaixo meu questionamento:

(caso) Uma empresa habilitou no RADAR EXPRESSO em novembro/2018, fazendo 2 importações em dezembro/2018, totalizando $ 49.850,00. Em fevereiro/2019, a empresa alterou o RADAR pra LIMITADO.

Pergunto: na alteração do limite do RADAR (de expresso para o limitado), o saldo anterior é computado, ou, dá-se início em uma nova contagem? Se der início ao uma nova contagem, em qual norma se encontra o entendimento?

At.tt

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

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