Bom dia Amigos! td bem?
Eu fiz a aferição de uma obra pessoa física, recebeu intimação da receita pra regularização, porém obra de 2015 fiz o procedimento, entrou na decadência e saiu certidão negativa, tem todos os documentos certinho, habite-se, alvará, td em ordem.
Aí agora eu queria saber junto com os amigos, após transferir a dctf é necessário encerrar a obra no CNO?, caso seja necessário, se alguém puder me passar como fazer e os documentos necessários.
Eu tentei agendar na receita para ir verificar mas não estão agendando presencial :-/
Desde já agradeço. um grande abraço a todos.