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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:50

Boa tarde! Alguém pode me orientar com encerrar uma CNO - Cadastro Nacional de Obras?
Verifiquei o manual da CNO no site da RFB só informa sobre paralisação, encerramento/baixa não informa.

Obrigada,
Carolina

ALEXSSANDRO VIEIRA DE ANDRADE

Alexssandro Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 08:26

Bom dia!

Pelo que li no site da RFB, a baixa deverá ser feita em uma agência da mesma, pessoalmente. 
Alguém sabe informar a documentação necessária?

Alexssandro Vieira de Andrade
Contador
CRC ES-019409/O-2
Iúna/ES
Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 11:39

Para Encerramento da CNO deve ser entregues os Seguintes documentos à Receita Federal:
* Licença da obra ou declaração de reforma quando a licença não for obrigatória;
* ART de obra e de Projetos assinas e com firma reconhecida;
* Cópia do Projeto Assinado pelo arquiteto responsável;
* Contratos entre os prestadores de Serviço e o Responsável da obra;
* Relação de notas fiscais de serviço que fazem menção ao CNO;
* Relação de GFIPs com menção ao CNO;
* DISO eletrônica preenchida pela internet.

Entregar a documentação na Receita Federal.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 14:04

Boa tarde 
A utilização do CUB, fornecido pelo sindicato, é para os dois tipos de Regularização de Obras, Por Aferição e Contabilidade ?

Garagem entra como área de redução na diso ?
segundo o Art. 357. Será aplicado redutor de 50% (cinquenta por cento) para áreas cobertas e de 75% (setenta e cinco por cento) para áreas descobertas, desde que constatado que as mesmas integram a área total da edificação, definida no inciso XVII do art. 322, nas obras listadas a seguir:
quintal;
II - playground;
III - quadra esportiva ou poliesportiva;
IV - garagem, abrigo para veículos e pilotis;
V - quiosque;

Só não sei como por isso na Diso, 
Área Total da casa é 141,13 m² .. isso vai em área total
em redução de 50% os metros da garagem sem separar os m² ?

tem  mais isso lá na hora de preencher a Diso: 
A informação de áreas passíveis de redução de 50% e 75% só deverá ser feita se essas áreas estiverem discriminadas no projeto arquitetônico aprovado pelo órgão municipal ou no projeto arquitetônico acompanhado da ART/RRT registrada no Crea/Cau.

Tem o arquivo em anexo com a metragem da casa.

Marcio Teles
Contador


Cyntia Lahr

Cyntia Lahr

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 10:39

Olá.
Segue a lista de documentos que a RFB normalmente pede:

DISO Preenchida e Impressa
Cópia do habite-se ou alvará de início e final de obra
Cópia autenticada do COntrato Social  do responsável da CNO
Cópia do ultimo Balanço Patrimonial
Cartão do CNPJ
Cópia dos documentos dos responsáveis pela empresa
Procuração se houver

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 09:05

Bom dia Amigos! td bem?
Eu fiz a aferição de uma obra pessoa física, recebeu intimação da receita pra regularização, porém obra de 2015 fiz o procedimento, entrou na decadência e saiu certidão negativa, tem todos os documentos certinho, habite-se, alvará, td em ordem.
Aí agora eu queria saber junto com os amigos, após transferir a dctf é necessário encerrar a obra no CNO?, caso seja necessário, se alguém puder me passar como fazer e os documentos necessários.
Eu tentei agendar na receita para ir verificar mas não estão agendando presencial :-/
Desde já agradeço. um grande abraço a todos.

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