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Falecimento de MEI

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 07:28

Bom dia Roberta,

No caso de falecimento de um MEI você deverá tomar as seguintes providências:
1) Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor;
2) Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos;
3) Efetuar a baixa do mesmo junto à Prefeitura Municipal e, caso o MEI possua Inscrição Estadual, na Secretaria da Fazenda do seu estado;
4) Solicitar junto ao INSS a Pensão por Morte para os dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos) se for o caso.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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