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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:58

Bom dia Cassiano, 

Caso o Empresário Individual já esteja com a Certidão de Casamento averbada em mãos e tenha regularizado seu RG e CPF é possível sim alterar a Razão Social do empreendimento. Para isto deverá utilizar o Evento 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) no Redesim. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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