Marcelo Souza Dias
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Prezados,
Consultei diversos tópicos sobre esse assunto aqui, mas as informações são muito desencontradas. Perdoem-me se estiver sendo repetitivo, mas como estou com dúvidas sobre esse assunto, vou descrever um breve passo-a-passo para ver se entendi o processo:
CASO: Transformar EI EPP com capital de R$10.000,00 em EIRELI - JUCERJA
O ato de transformação se dará em dois processos.
Processo 1:
- No site da JUCERJA processo de extinção (ato 003) com evento 046 - Transformação
Não precisa de DBE/ Não há alteração de dados da empresa
- Pagar taxa
Processo 2:
- No site da JUCERJA processo de Abertura por Transformação com evento 046
- Preencher DBE com os eventos: 225 - Alteração da natureza jurídica / 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) / 247 - Alteração de capital social
- Viabilidade
- Ato Constitutivo de Transformação de Empresário em EIRELI
- Pagar taxa
Dúvidas:
1) É possível alterar o capital social e a natureza jurídica no mesmo processo?
2) Em caso positivo da primeira pergunta, no processo 2 o que vem primeiro, DBE ou JUCERJA?
3) Em caso positivo da primeira pergunta, no ato constitutivo deve constar essa alteração de capital? Se sim, a minuta da cláusula abaixo, estaria de acordo?
"O acervo desta Empresa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), altera nesta data para R$ 100.000,00 (cem mil reais), representado por uma quota de igual valor nominal, cujo aumento de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), integralizados nesta data em moeda corrente do país, passa a constituir o capital da EIRELI, mencionada na cláusula anterior."
4) Os códigos da DBE estão corretos ou falta algum?
Agradeço antecipadamente a todos que dispuserem de seu tempo e atenção à minha dúvida.
Abs