Carlos H. Miranda, bom dia.
Meu nobre para excluir um sócio você deve tomar precauções, poderá fazer por distrato social e definir como ficará o fim, seja da empresa, seja para um dos sócios.
Tem um outro caso que é dissolução societária parcial, onde um determinado sócio sai, por vontade ou por força da maioria do capital social. É um processo em complexo.
Na transformação societária, o sócio poderá escolher entre transformar em EIRELI ou numa sociedade empresária, ai cabe um estudo dos prós e contras de cada sociedade e suas responsabilidades, quanto ao capital social.
Deixei dois links, nas palavras: distrato social e dissolução societária, para entender melhor como funciona cada um e ver se aplica ao seu caso.
Espero ter ajudado.