
Aline Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
A medida provisória 881/2019 incluiu um parágrafo único no art. 1052 do Código Civil que trata das disposições preliminares da Sociedade Limitada.
Foi incluída a seguinte redação:
"A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."
De acordo com o que está disposto na medida, será aberta a possibilidade da sociedade limitada ter um único sócio.
Alguém encontrou mais informações sobre esta alteração?
Obrigada!