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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENQUADRAMENTO EPP

Everaldo Matos

Everaldo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 12:00

A pessoa é sócia de 2 empresas, ambas lucro presumido. A soma do capital dessas duas empresas, é válida somente para impedir o ingresso no Simples Nacional, ou tambem no porte das empresas.

Ex. Se o faturamento global somar mais de 4.800.000,00, porem cada uma faturou 3.000.000,00, elas podem ser EPP, porem com Lucro Presumido.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 21:37

o porte ainda se mantém individual e acordo com o faturamento de cada uma.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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