Sandra Belotti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Estou abrindo uma Sociedade Unipessoal de Advocacia para uma cliente. Já registrada na OAB, já efetuado o DBE, estou de posso do CNPJ e em fase final no Registro na Prefeitura de Vassouras- RJ.
Agora irei efetuar a Opção no Simples Nacional e surgiu uma dúvida. Regime de Caixa ou Competência?
A principio estava tudo certo na minha cabeça que seria por regime de Caixa. Porém andei lendo um pouco sobre o assunto e fiquei confusa, por exemplo.
O advogado tem um ação desde 2017, que esta em fase final e receberá os honorários agora em mai/19. Eu iria emitir a Nota Fiscal de Serviço no momento em que ele efetivamente receber o dinheiro. Esse procedimento esta correto? Porque se fosse pelo regime de competência a NF teria que ter sido emitida em 207, por exemplo.
Obrigada.
Sandra