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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio menor residente no exterior

Rubens Cruz

Rubens Cruz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 14:24

Olá, tudo bem!

Me encontro com a seguinte questão,

Preciso admitir um sócio de sete anos (absolutamente incapaz) que será representado pelos pais, todos eles são residentes no exterior.
Os pais já fazem parte da sociedade, sendo representados no Brasil via procurador.
Estou buscando soluções para proceder no VRE da Jucesp e também no REDESIM, alguém que tenha realizado algum processo parecido pra ajudar !?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 16:08

 E a mesma situação terá a emancipação de totalmente incapaz e será o mesmo representado por procurador, no meu entender, o que vai pegar e essa emancipação de residente no exterior, pois dependera do pais, cujas leis de emancipação podem ser diferentes da nossa. Sugestão, verificar qual o Pais e se orientar na representação do mesmo aqui, pois esse menor também pode ser estrangeiro, subordinado as leis do pais de naturalidade dele, e nao as nossas.
ds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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