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Prestação de Contas MP - Entidade Sem Fins Lucrativos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 08:24

Colega em tese, TODAS, que usufruírem de algum beneficio fiscal. Essa prestação de contas, e para evitar as picaretagens, com referencia a esses benefícios, pois criam entidades beneficente somente de fachada para se beneficiarem dessas benesses. E tenha cuidado, pois ao Contador , também e imputado responsabilidade profissional, se o MP, identificar má-fé, do profissional , sofrendo sanções, em todos os níveis.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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