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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTURA DE EMPRESA DE LOTEAMENTO

CAMILA RICARDO DA TRINDADE

Camila Ricardo da Trindade

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 08:36

Bom dia pessoal, preciso de ajuda!!!
Um cliente me procurou, para regularizar uma questão sobre loteamento!
Ele é pessoa física, transformou um terreno em loteamento, desmembrou as matrículas e registrou 80 lotes no cpf. A legislação diz que a pessoa física se equipara a pessoa jurídica nesse caso dele. As dúvidas seguem abaixo:
1) qual primeiro passo para regularização, levando em consideração que ele é pessoa física e registrou todos os lotes em 2017, ele pode sofrer alguma infração por não ter se regularizado antes? e como fica o lançamento desses bens no imposto de renda exercício 2018?;
2) os lotes são em comum com irmãos, nesse caso ao abrir a empresa, irei abrir sociedade empresária limitada, informando o percentual de cada um correspondente ao seu percentual no loteamento? a integralização do capital ficará por conta dos lotes? terei que discriminar os 80 lotes conforme consta em matrícula, no contrato social?
3) todos os lotes serão disponibilizados para venda, nesse caso após abrir a empresa devo lançar em estoque na contabilidade, e toda venda feita baixar no estoque?
4) toda vez que houver uma venda devo fazer uma alteração no contrato social retirando o lote ou não é preciso?
5) o que fazer se entre 2017 à 2019 ele fez venda de algum lote na pessoa física, lança ganha de capital?
6) se fazer a tributação no presumido vou utilizar receita bruta para calculo do imposto e no lucro real posso abater as despesas de infra estrutura?

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